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História

Esta serventia foi instalada em 08 (oito) de setembro de 1986 (um mil novecentos e oitenta e seis), sendo que nos termos da portaria 102/86, recebeu a delegação o Sr. Jaime Seiti Fujii, com a atribuição de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião do Município de Lucas do Rio Verde, então Comarca de Diamantino-MT, respondendo até a data de 04 (quatro) de setembro de 1994 (um mil novecentos e noventa e quatro), quando nos termos da portaria 16/94, foi designada a Sra. Rosa Assako Nomoto Fujii, para responder pela serventia até provimento em concurso.

Em 03 (três) de março de 2004 (dois mil e quatro), Paulo Henrique Felipetto Malta, entrou em exercício em cumprimento a outorga da delegação Ato nº 045/2004/CM do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, como Oficial de Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato da Comarca de Lucas do Rio Verde (2º Ofício), para exercer, com exclusividade, a competência atribuída pelo artigo 311, II, da Lei 4.964/85(COJE), em face da aprovação em concurso público.

Quem somos?

O Notário é aquele profissional do direito, que por delegação do poder público recebeu fé pública para que com eficiência formalize juridicamente a vontade das partes, através de intervenções em atos e negócios jurídicos em que as partes queiram ou devam dar forma legal.

O que fazemos?

O notário no desempenho de sua função constitui primordial necessidade para a constituição do direito daqueles que o buscam é daqueles que necessitam dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos seus atos jurídicos, pois é ele que profissional do direito, delegado do poder público recebeu deste, fé pública para que com eficiência formalize juridicamente a vontade das partes, através de intervenções em atos e negócios jurídicos em que as partes queiram ou devam dar forma legal.

 

 

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