Cartório Felipetto Malta

Registro Civil das Pessoas Naturais
Como funciona a divisão de bens no casamento?

O regime comum para a divisão de bens do casal é o chamado regime de comunhão parcial de bens, no qual, em linhas gerais, o casal dividirá os bens que adquirir após o casamento, exceto herança ou doação. Existem também os regimes de comunhão universal de bens, em linhas gerais, o casal dividirá todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, regime da participação final nos aquestos, em linhas gerais, os cônjuges terão livre administração dos seus bens enquanto casados e no momento da dissolução os bens serão divididos metade para cada. Por fim temos o regime da separação de bens no qual não há comunicação de bens entre os cônjuges. Excetuando o regime de comunhão parcial de bens e necessário que se lavre um pacto antenupcial no Serviço de Notas. Em alguns casos, é a própria Lei que determina o regime de bens no casamento.

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