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Convênio entre IEPTB-MT e PGEMT permite protesto de certidões de dívida ativa por meio eletrônico

Por meio de um convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protestos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), a Procuradoria-Geral do Estado envia as Certidões de Dívidas Ativas (CDAs) a serem protestadas de maneira totalmente eletrônica gerando efetividade e agilidade na recuperação do crédito, além de economia por não se utilizar de papel.

 

As CDAs são títulos de crédito extrajudiciais gerados pela Fazenda Pública Estadual a partir de tributos e respectivas multas e adicionais e também de créditos provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições e outros, que não foram pagos pelo contribuinte. Assim, as CDAs precisam ser executadas pela Fazenda Pública Estadual e o protesto é a forma mais rápida de cobrança dessas dívidas. Desde 2013, a PGEMT possui convênio com o IEPTB-MT, por meio de sua Central de Remessa de Arquivos (C.R.A.), para protestar as certidões em todo o estado.

 

Como funciona

 

A Procuradoria Geral apresenta eletronicamente as CDAs à Central de Remessa de Arquivos e esta encaminha as certidões aos respectivos tabelionatos de protestos em todo o Estado para que sejam lavrados e registrados. Ao lavrar os protestos extrajudiciais, a serventia intima o devedor pessoalmente pelo tabelião ou pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para pagar em no máximo três dias.

 

Podemos citar como exemplo um contribuinte que não paga um imposto estadual e depois de todos os prazos previstos em lei, a Fazenda Estadual gera a CDA para executar e receber o montante. Ao enviar a Certidão à Central de Remessa de Arquivos, esta encaminha para o cartório do município de domicílio do devedor que será intimado a pagar. Ocorrendo o pagamento da CDA, a PGEMT fornece ao devedor a autorização para o cancelamento do protesto do título junto ao tabelionato de protesto ou encaminha essa autorização por meio eletrônico.

 

A presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, ressalta que o Instituto assumiu o compromisso de receber tudo eletronicamente, retirando dos tabeliães de protesto a tarefa de designar colaboradores para receber no balcão e digitar tais títulos, o que agilizou consideravelmente o procedimento para as duas instituições. “Poucos Estados fazem esse serviço, utilizando suas C.R.A.s. Muitos fazem no meio físico. O IEPTB-MT está envidando esforços para a formalização de novos convênios de modo a beneficiar todos os envolvidos”, pontuou.

 

Aditivo

 

Em abril deste ano, a PGEMT assinou um aditivo em que se compromete em ressarcir parte da despesa com Aviso de Recebimento (AR) para a intimação do devedor. “Queremos destacar o compromisso do IEPTB-MT com todos os atores desse processo e também com o objeto dele que é a execução do serviço de protesto de CDA. Preocupados com isso é que, após várias reuniões, chegamos a um consenso em relação ao rateio das despesas oriundas da execução desse processo, ajudando o tabelião que estava arcando sozinho para receber do devedor ao final. Nenhum Estado da federação conseguiu isso, apenas Mato Grosso. Somos pioneiros”, consignou Velenice Lima.

Por outro lado, o IEPTB-MT, por sua Central de Remessa de Arquivos (C.R.A.), assumiu o compromisso de solicitar os Documentos de Arrecadação (DAR) para a Procuradoria-Geral do Estado quando o devedor pagar o título no cartório, liberando a PGEMT de encaminhá-los junto com a remessa. O IEPTB-MT também assumiu o compromisso de retirar tais guias no site da Secretaria de Fazenda (SefazMT), tornando o processo muito mais ágil. “É uma negociação ganha/ganha com um único vitorioso: o serviço público delegado”, finalizou.

Fonte: ANOREG/MT