Cartório Felipetto Malta

Protesto de Contrato de Aluguel

O locador de imóvel, com locatário inadimplente, poderá direcionar a protesto o contrato de locação, desde que líquido, certo e exigível.

Para considerá-lo liquido, há que se determine, em seu contexto, valor certo pela quantidade de dias locados (ex: locação de imóvel para temporada vencido e não quitado).

A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento. Na ausência deste, será adotado o critério da cidade onde se encontra o imóvel locado. Assim, o contrato deverá estipular expressamente a 'praça de pagamento' em Lucas do Rio Verde ou caso não o faça, o endereço do imóvel locado deverá ser em Lucas do Rio Verde. 
Os seguintes documentos serão exigidos no ato do ingresso do contrato de locação a protesto: 
-         Contrato de Aluguel original. 
-         Conta Gráfica (planilha de cálculos), que poderá incluir o valor dos aluguéis atrasados (valor principal), multa, correção monetária, juros e impostos (água, luz e etc.). Não serão permitidas, contudo, cobranças de despesas de benfeitorias, sejam úteis, necessárias ou voluptuosas, assim como não será necessária apresentação do recibo de aluguel. 
-         Não é necessário o reconhecimento de firma da assinatura das partes envolvidas no contrato 
Convém lembrar que é de suma importância a agilidade do locador no encaminhamento imediato da parcela inadimplente do aluguel a protesto. 
Esperar o acúmulo de outras parcelas, só torna o valor total maior para o locatário pagar em cartório, o que diminui o índice de pagamento. Ex: Será mais fácil o locatário pagar o valor de uma aluguel vencido de R$ - 800,00, do que um montante de R$ - 2.400,00, caso o credor aguarde para direcionar a protesto um semestre inteiro de inadimplência.


Modelo de Conta Gráfica (Planilha de Cálculo) que deverá acompanhar a apresentação do contrato de aluguel, no original ou cópia autenticada.