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O ciclo do protesto

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O procedimento do protesto é iniciado com o protocolo dos títulos ou documentos de dívida junto ao cartório de protesto da comarca.

O título de crédito apresentado ao tabelionato será examinado para detecção de eventual irregularidade formal ou indícios de fraude, caso em que será devolvido ao apresentante com a respectiva nota devolutiva.

As informações dos títulos são inseridas no banco de dados e as respectivas imagens digitalizadas e armazenadas afim de que sejam disponibilizadas a interessados mediante requerimento, a qualquer tempo.

A equipe de intimadores se organiza e traça suas rotas, para que as intimações de protesto possam ser encaminhadas aos devedores inadimplentes logo na manhã do dia seguinte do apontamento.

Localizado com precisão o endereço, os intimadores realizam a intimação pessoalmente ou a alguém que possa representar o devedor, caso este não tenha sido encontrado no local indicado.

Nos casos da pessoa que foi indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do tabelionato, ou ainda ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante, a intimação será feita por edital, que será afixado no mural desta serventia (conforme art. 15 da Lei 9492/97).

Recebida a intimação, o devedor deve quitar a dívida em 3 dias úteis, a contar da data de protocolização, sem qualquer possibilidade de descontos ou prorrogação de prazos. 

O pagamento do título em cartório é realizado no horário de funcionamento do tabelionato das 09:00hrs às 17:00hrs.
Caso a obrigação já estiver quitada (envio indevido de título a cartório) ou se o devedor quiser renegociar seu pagamento com o credor antes da ocorrência do protesto, deve solicitar a este que proceda à desistência do protesto.
No caso de dívidas já quitadas, sem justa causa ou que sejam resultado de fraude, o devedor deve recorrer ao procedimento judicial da sustação do protesto.

Caso a obrigação não tenha sido quitada findo o prazo concedido para pagamento, o título será protestado e automaticamente o nome do devedor passará a constar do banco de dados de inadimplentes do TABELIONATO DE PROTESTO, SERASA, BOA VISTA e demais conveniados. 
Após o título ter sido protestado, o devedor pode proceder ao cancelamento do protesto para a devida regularização da situação de crédito perante o mercado. 

Em qualquer momento, para comprovar a sua situação com relação à existência ou não de títulos protestados, o cidadão pode solicitar certidão de protesto de 5 anos, ou de acordo com a idade do banco de dados do tabelionato, podendo também solicitá-la para verificar a situação de crédito de qualquer pessoa física ou jurídica.O