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Procuração


1) O QUE É UMA PROCURAÇÃO?

 

Procuração é o ato de se atribuir poderes de representação. Ela serve como autorização, para que uma pessoa atue em nome de outra em certas tarefas.  

 

2) QUEM PODE PASSAR E RECEBER UMA PROCURAÇÃO?

 

Quem passa a procuração é chamado de "mandante" ou "outorgante". É a pessoa que atribui os poderes. Podem ser:

1.                  pessoas capazes maiores de 18 anos;

2.                 pessoas relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos, alcoólatras, viciados, pessoas com desenvolvimento mental incompleto e pródigos), desde que assistidos (tutor, curador ou pais) e somente por procuração pública;

3.                 pessoas absolutamente incapazes desde que representados pelos pais, tutores ou curadores;

4.                 pessoas cegas e analfabetas, desde que por procuração pública (a Rogo-assinado na presença de duas testemunhas e um a rogo, não podendo ter parentesco, todos devem ser maiores de idade e saber ler e escrever );

 

Quem recebe os poderes de representação é chamado de "mandatário", "outorgado" ou "procurador". É a pessoa que recebe os poderes para realizar determinada tarefa. Podem ser:

1.                  pessoas capazes acima de 18 anos;

2.                  maiores de 16 e menores de 18 anos (o mandante não terá como ser ressarcido, se ocorrer algum dano pela escolha do menor de 18 anos);

 

A procuração pública:

 

É feita no tabelionato de notas. O tabelião receberá as pessoas interessadas em passar e receber os poderes, indicará a melhor forma de redação, solicitará os documentos necessários para cada tipo de procuração e lavrará o documento. Depois da leitura, as pessoas poderão aprová-la, assiná-la e retirar a procuração.

 

3) QUANDO POSSO USAR UMA PROCURAÇÃO?

 

São infinitos os casos, a procuração poderá ser utilizada para: 

·                     comprar e vender imóveis;

·                     alugar imóveis;

·                     comprar e vender carros;

·                     fazer doações;

·                     contratar consórcios;

·                     abrir, movimentar e fechar contas em bancos;

·                     abrir e fechar empresas;

·                     administrar negócios particulares ou em empresas;

·                     casar;

·                     solicitar o divórcio;

·                     registrar um filho;

·                     rescindir contratos de trabalho;

·                     receber salário, pensões e outras verbas, alimentares ou não;

·                     ceder e renunciar à herança;

·                     habilitar-se em inventário; e

·                     retirar  2ª via de carteira de habilitação.

 

4) QUANDO NÃO POSSO USAR UMA PROCURAÇÃO? 

 

A procuração não pode ser usada nos casos que tenham a ver com os chamados "direitos personalíssimos": direitos que dizem respeito à própria pessoa e que não podem ser transferidos. 

Veja alguns exemplos de atos que não poderão ocorrer por procuração: 

·                     fazer testamento;

·                     exercer cargo público;

·                     prestar serviço militar;

·                     abrir mão da integridade física (doação de órgãos); e

·                     renunciar a direitos de imagem (reality shows).

 

5) COMO COLOCO FIM A UMA PROCURAÇÃO?

 

A procuração termina nas seguintes situações:

·                     REVOGAÇÃO: a pessoa que outorgou os poderes, declara que deseja deixar de atribuir tais poderes a alguém, é lavrada Escritura Pública de Revogação de Mandato Unilateral, e o procurador deve ser cientificado, mediante notificação extrajudicial de que a procuração concedida a ele foi revogada (sem tal cientificação, a revogação não tem plena validade, podendo o procurador continuar usando a procuração de boa fé, alegando desconhecer que a mesma encontrava-se revogada);

·                     RENÚNCIA: a pessoa que aceita os poderes atribuídos pela procuração (procurador) declara que deseja interromper o recebimento desses poderes. Mediante a lavratura de Escritura Pública de Renúncia de Mandato, se a renúncia do procurador gerar danos a quem lhe atribuiu esses poderes, deverá requerer perdas e danos; 

·                     CONCLUSÃO DO NEGÓCIO: acontece quando a procuração tiver poderes atribuídos para uma certa tarefa. Feita essa tarefa, a procuração termina;

·                     TÉRMINO DO PRAZO: acontece quando a atribuição de poderes é feita por um certo período. Passado esse prazo, a procuração termina; e

·                     MORTE, INTERDIÇÃO OU MUDANÇA DE ESTADO: a morte de quem atribui ou recebe os poderes põe fim à procuração. O mesmo acontece quando uma das pessoas envolvidas na procuração é interditada (por impedimento mental, por exemplo) ou muda de status civil (divórcio, por exemplo).