Cartório Felipetto Malta

Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de Firma

 

Existe nesta serventia duas formas de se realizar o reconhecimento de firma, por Semelhança e por Autenticidade.

O Reconhecimento de firma por Autenticidade é o que melhor assegura o destinatário quanto ao reconhecimento de assinatura, pois desta forma é exigido a presença do signatário, exigindo sua identificação pelos meios e documentos legais, inclusive através de identificação por biometria (impressão digital), assinando inclusive o termo de comparecimento, seja na forma manual ou digital, apondo a firma na sua presença é cumprindo todas as formas legais.

O reconhecimento de firma é o ato em que o Notário garante, por escrito em um documento particular, que tal assinatura foi feita por determinada pessoa, ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus arquivos. (Do manual de Dr. Silveiro, publicado no Jornal dos Notários e Registradores - Edição Nacional nº 88 de 20 a 31 de Dezembro de 1995).

Segundo o Dicionário de Tecnologia Jurídica, de Pedro Nunes, o reconhecimento de firma é o "ato pelo qual o notário declara legítima a assinatura de outrem, dando-lhe cunho de lega e fidedigna".

O reconhecimento de firma por Semelhança é a forma mais utilizada no Brasil, porém, não é a melhor do ponto de vista da segurança jurídica. O notário confere a assinatura a ser reconhecida, com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elemento de semelhança, o Notário a reconhecerá, dizendo que faz, "por semelhança". Diz que esse tipo não é o ideal, porque a parte não assina na presença do Notário, deixando ele de conferir:

1) - Se a assinatura foi feita realmente pela parte ou por um especialista em falsificações;

2) - Se a assinatura foi aposta no documento mediante ameaça;

3) - Se o papel que contém o documento foi assinado em branco;

4) - Ou ainda, se o documento foi assinado em virtude de erro ou engano.

 

Documentos necessários para confecção de

Cartão de Assinatura

 

a) - Cédula de identidade original ou documentos equivalentes. autorizados por lei, tais como carteira de trabalho (CTPS), carteiras profissionais e carteira de habilitação modelo novo (com foto);

b) - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) - Certidão de casamento.

Obs. Os divorciados ou separados judicialmente deverão apresentar a certidão de casamento devidamente averbada.