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Doação

Escritura de doação

    Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra (artigo 538 do Código Civil).

    Dentre os tipos de escrituras de doação, podemos citar: Doação pura e simples; doação com cláusula de reversão; doação com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade; doação com encargos; doação com reserva de usufruto, doação de direitos aquisitivos; doação da nua-propriedade.

    A doação entre ascendentes e descendentes e doação entre cônjuges, importa adiantamento do que lhes cabe por herança, conforme artigo 544 do Código Civil. Assim, referidos bens deverão ser trazidos (colacionados) pelo beneficiário (donatário) por ocasião do inventário do doador, sob pena de sonegados (perder o direito que tinha sobre a coisa). Entretanto, é possível que o doador dispense o donatário desta colação, registrando a dispensa de forma expressa na escritura de doação, conforme artigo 2.006 do Código Civil.

    Na doação, os proprietários dos bens (doadores) podem impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado. As cláusulas e seus significados são os seguintes:

Incomunicabilidade - O bem doado não se comunica ao cônjuge (ou futuro cônjuge) do beneficiado pela doação (donatário).

Inalienabilidade - Impede que o beneficiado (donatário) venda o bem doado.

Impenhorabilidade - Protege o patrimônio que é objeto da doação, de dívidas do próprio beneficiado pela doação (donatário).

Há algumas restrições legais previstas à doação, dentre elas destacamos as seguintes:

    Doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador é nula, conforme artigo 548 do Código Civil. É nula a doação de bens ou valores que ultrapassem ao patrimônio que o doador poderia dispor no momento da liberalidade, ou seja, a doação que exceder a 50% do valor do seu patrimônio, quando possuir herdeiros necessários, conforme artigo 549 do Código Civil. É anulável a doação feita por doador insolvente, conforme artigo 158 do Código Civil.

Documentos necessários:

Dos doadores e donatários:

1)            Documento de identificação, podendo ser: RG, CNH, CTPS, Certificado de Reservista, Carteiras Profissionais como (OAB, CREA, CRM, etc.), ou Passaporte no caso de pessoas estrangeiras não residentes no País;

2)            CPF;

OBS:

a) se solteiro apresentar a certidão de nascimento;

b) se casado deverá apresentar o documento (citados acima) do cônjuge e Certidão de Casamento, observando o regime de Casamento se tratando de Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, realizado após a data de 26/12/1977, deverá ser apresentada Escritura de Pacto Antenupcial, devidamente registrada, conforme Lei 6.515/77 (Lei do Divorcio); e

c) Se separado ou divorciado deverá apresentar Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio ou Separação;

3) Certidão da Receita Federal (abrange a situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais), emitida pela Receita Federal (este item apenas para os doadores);

4) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (apenas para os docadores); e

5) Certidões Cíveis e Criminais, da localidade do imóvel e de onde residem os vendedores, (apenas para os doadores).

 

Do imóvel:

1)            Certidão negativa de ônus atualizada (na validade dos 30 dias), emitida pelo cartório de registro de imóveis;

2)            Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias (na validade dos 30 dias), emitida pelo cartório de registro de imóveis;

3)            CCIR (último) – expedido pelo INCRA, se for imóvel rural;

4)            Comprovantes de pagamentos dos últimos 05 anos do ITR – imposto territorial rural, ou apresentar a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural expedida pela Receita Federal, se for imóvel rural;

5)            Declaração do último ITR, se for imóvel rural;

6)            IPTU (imposto predial territorial urbano) atual, se o imóvel for urbano;

7)            Se o imóvel for de outra cidade trazer Certidão de Avaliação Venal;

8)            Valor da doação para efeitos fiscais; e

9)            ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Doação), quitado.

 

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