Cartório Felipetto Malta

Renegociação de dividas protestadas pela PGE

- O procedimento de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas, a princípio protestadas pela PGE-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, terá inicio mediante requerimento do devedor.

- O requerimento deverá ser formalizado:

I - pessoalmente, no tabelionato onde foi lavrado o protesto;

II - por meio eletrônico, em ambiente seguro disponibilizado pelo tabelionato, por correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio idôneo de comunicação;

- O requerimento conterá:

I - em se tratando de pessoa jurídica: a qualificação, em especial, o nome, a razão ou denominação social, endereço, telefone e endereço eletrônico de contato (e-mail), e o número de inscrição no CNPJ/MF, bem como o número da carteira de identidade e do CPF do representante contratual ou estatutário ou procurador com os devidos poderes;

II - em se tratando de pessoa física: a qualificação, em especial, o nome, endereço, telefone e endereço eletrônico de contato (e-mail); bem como o número da carteira de identidade e do CPF/MF;

- O procedimento de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas não poderá ser adotado se o protesto tiver sido sustado ou cancelado.

- O procedimento previsto nesta seção permanece condicionado ao prévio pagamento das custas, dos emolumentos e valor integral da dívida, mediante pagamento em espécie no balcão ou transferência/depósito bancário.

- O pagamento dos emolumentos pelas medidas de quitação ou à renegociação de dívidas não dispensará o pagamento de emolumentos devidos pelo eventual cancelamento do protesto.

- O requerimento será apreciado no prazo de 02 (dois) dias úteis, e caso não seja preenchido algum dos requisitos previstos, o requerente será notificado por meio do endereço eletrônico informado no requerimento, para sanar o vício no prazo de 10 (dez) dias.

- Se persistir o descumprimento de quaisquer dos requisitos, o requerimento será indeferido e arquivado.

 

Modelo de requerimento para renegociação de dívida.

Requerimento PGE- de terceiros;

Requerimento PGE - devedor CNPJ;

Requerimento PGE - devedor CPF;